terça-feira, 3 de março de 2009

AGORA PODEREMOS " Cobrar" da PREFEITURA !!!!

INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR,

Se você é usuário de Estacionamentos em ZONA AZUL, leia; vai lhe interessar!
Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público.
Esta informação é muito válida para nós, contribuintes.
Vamos aproveitar e fazer o nosso exercício de cidadania repassando-a.
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo Dever de vigilância -
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro "Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos".
Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade
de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Nenhum comentário: