Duas liminares concedidas nesta semana colocam em xeque a legislação que aumentou o rigor contra quem dirige após beber,
Uma, determinada em São Paulo, garante ao advogado Percival Maricato, diretor jurídico da Abrasel
(Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), o direito de não fazer o teste do bafômetro. Outra, dada por uma juíza
de Brasília,
usa a nova lei para desconsiderar o exame visual (sem teste de sangue ou de bafômetro), que baseou um processo.
Advogados consultados dizem que a lei precisa ser alterada. Todos afirmam que é correta a liminar do
desembargador
Márcio Franklin Nogueira que protege o empresário paulista do bafômetro. A Constituição brasileira garante ao
indivíduo o direito
de não produzir provas contra si.
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